data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
Está disponível, a partir desta terça, a opção de saque-aniversário da nova sistemática de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa Econômica Federal, os canais de atendimento estão ativos para que o trabalhador faça a opção. Além disso, também é possível registrar a opção pelo aplicativo FGTS ou pelo site, clicando aqui
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Aqueles trabalhadores que têm conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco podem solicitar o crédito em conta. Para o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pela modalidade de saque.
- A Caixa possui a eficiência tecnológica necessária para disponibilizar aos trabalhadores todos os meios para efetuar a opção pelo Saque-Aniversário com rapidez, comodidade e segurança - destaca.
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
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A migração para a modalidade não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanece na regra anterior de saque-rescisão.
Confira, na tabela abaixo, como vai funcionar o saque-aniversário:Mês de nascimento | Período de saque |
Janeiro e fevereiro | Abril a junho de 2020
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Março e abril | Maio a julho de 2020
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Maio e junho | Junho a agosto de 2020
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Julho | Julho a setembro de 2020
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Agosto | Agosto a outubro de 2020
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Setembro | Setembro a novembro de 2020
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Outubro | Outubro a dezembro de 2020
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Novembro | Novembro de 2020 a janeiro de 2021
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Dezembro | Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
Anualmente, o trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa.
Limite das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% | - |
De R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
De R$ 1000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
De R$ 5000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
De R$ 10000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1,15 mil |
De R$ 15000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20000,01 | 5% | R$ 2,9 mil |